CONFOTUR na República Dominicana: Os benefícios fiscais que todo investidor imobiliário deve conhecer em 2026

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Você está pensando em comprar um imóvel na República Dominicana e alguém menciona a CONFOTUR. Você concorda com a cabeça, mas não tem certeza do que isso significa exatamente para a sua compra. Não se trata de um programa de residência. Não se trata de uma categoria de visto.Trata-se de um regime de isenção fiscal vinculado ao próprio imóvel e, para o comprador certo no projeto certo, altera significativamente o cálculo financeiro.

O que é realmente o CONFOTUR?

A CONFOTUR foi criada em 9 de outubro de 2001, por meio da Lei 158-01, que instituiu o Conselho de Fomento Turístico. Seu objetivo é promover o desenvolvimento turístico em áreas específicas do país, oferecendo incentivos fiscais a empreendedores e investidores em projetos qualificados.

A principal diferença em relação a programas como a residência rentista é que os benefícios do CONFOTUR estão vinculados ao projeto, e não à pessoa que o adquire. A República Dominicana não faz distinção entre cidadãos locais, residentes estrangeiros e estrangeiros não residentes. Os benefícios do CONFOTUR aplicam-se igualmente a todos, independentemente da nacionalidade ou do estatuto de residência.Você não precisa morar na República Dominicana para se beneficiar. Você não precisa se inscrever para nada pessoalmente. Você investe em um projeto certificado e as isenções já vêm inclusas.

Isenções Fiscais na Prática

A Lei 158-01 prevê isenção do imposto de renda por um período de 15 anos para projetos turísticos aprovados, isenção do imposto de transmissão imobiliária (3%), isenção do IPTU anual por 15 anos e isenção de impostos de importação sobre máquinas, equipamentos e materiais utilizados na construção ou no equipamento inicial do projeto.

Para colocar a isenção do imposto de transferência em termos concretos: em uma compra de US$ 500,000, o imposto de transferência padrão de 3% corresponde a US$ 15,000. Em um projeto com certificação CONFOTUR, esse custo desaparece completamente na conclusão do projeto.

Os rendimentos provenientes de projetos turísticos aprovados pela CONFOTUR, incluindo rendimentos de arrendamento, também podem ser isentos de imposto sobre o rendimento por um período máximo de 10 anos. Para os compradores que pretendem colocar o seu imóvel num sistema de arrendamento ou gerir arrendamentos de curta duração, esta é uma das disposições mais vantajosas de todo o regime.

O imposto predial anual (IPI) incide à taxa de 1% ao ano sobre o valor do imóvel que exceda aproximadamente US$ 170,000. Pelo programa CONFOTUR, esse imposto é isento por 15 anos. Para um imóvel de valor médio, isso representa uma quantia significativa ao longo do período de isenção.

Que tipos de projetos se qualificam?

CONFOTUR aplica-se a empresas e indivíduos envolvidos em projetos como: hotéis, resorts e outros empreendimentos turísticosNa prática, isso abrange a maioria dos novos empreendimentos residenciais em zonas costeiras e turísticas, incluindo condomínios, conjuntos habitacionais e projetos de resorts de uso misto, desde que o incorporador tenha obtido a certificação oficial da Diretoria Técnica antes do início da construção.

Após a aprovação do projeto pela CONFOTUR, a construção deve começar em até três anos. Isso é importante para compradores que entram na fase de pré-construção: se uma construtora atrasar o início das obras além desse prazo, a certificação pode caducar e os benefícios fiscais prometidos podem não mais se aplicar à sua compra.

Em alguns casos, as revendas de unidades dentro de um projeto CONFOTUR ainda se beneficiam dos anos restantes de isenção.Se um projeto recebeu certificação em 2020 e você compra uma unidade de revenda em 2026, normalmente você herdará os nove anos restantes de isenção do IPI, e não um novo período de 15 anos. Este é um ponto que frequentemente não é esclarecido em transações de revenda.

Por que navegar por isso é mais difícil do que parece.

O problema mais comum que os compradores enfrentam é presumir que a certificação CONFOTUR é permanente e automaticamente transferível. Não é. As isenções estão vinculadas à certificação original, vigoram a partir da data de aprovação e devem ser devidamente registradas em seu nome na DGII (Dirección General de Impuestos Internos) após a compra. Um comprador que finaliza a transação sem concluir essa etapa de registro pode se ver obrigado a pagar impostos que acreditava estarem isentos.

Por vezes, os promotores imobiliários anunciam projetos como "aprovados pela CONFOTUR" com base num pedido pendente, em vez de uma certificação confirmada. Os estados de aprovação pendente e aprovação concedida não são a mesma coisa, e os benefícios só se aplicam após a certificação ser formalmente concedida.

A isenção de rendimentos de aluguel também exige um planejamento cuidadoso. O simples aluguel informal de uma unidade não garante automaticamente a isenção. A renda precisa ser declarada corretamente e vinculada ao projeto certificado de forma a atender aos requisitos da DGII.

Por fim, o CONFOTUR não isenta você de todos os impostos dominicanos. Ganhos de capital, certos impostos locais e obrigações decorrentes de atividades comerciais realizadas na República Dominicana permanecem sujeitos às regras padrão. Tratar o CONFOTUR como uma eliminação tributária geral, em vez de uma isenção direcionada a itens específicos, é um erro que pode gerar surpresas desagradáveis ​​mais tarde.

Descubra se seu investimento se qualifica.

O CONFOTUR é uma das vantagens financeiras mais tangíveis disponíveis para compradores estrangeiros de imóveis na República Dominicana, mas somente se o projeto estiver devidamente certificado e os benefícios estiverem registrados em seu nome. Se você está avaliando uma compra e deseja entender o que se aplica à sua situação específica, entre em contato conosco.

Foto de Raquel Carmona Flaquer

Raquel Carmona Flaquer

Advogado de Direito Imigratório e Comercial ICAFI 829

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